quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Inicia-se as exportações em Moçambique, mas o Governo sobre-taxa a Castanha em 18% - "SINAL VERMELHO para os industriais cearenses"





Arranca este mês exportação de castanha de caju

Começa este mês, em todo o território nacional, a campanha de exportação da castanha de caju, segundo um aviso divulgado pelo Instituto do Fomento do Caju (INCAJU).

Anualmente, o INCAJU estabelece regras e procedimentos a observar na exportação da castanha de caju visando materializar a estratégia de recuperação do subsector de caju.

Assim, o INCAJU leva ao conhecimento de todos os exportadores da castanha de caju que, nos termos de direito  de opção reservada à indústria prevista no número  3, do artigo 2 da Lei no 13/99, de 1 de Novembro, do artigo 12 do  Decreto  no 33/2003, de 19 de Agosto e da decisão do Comité do Caju de ( INCAJU, Alfândegas, Comerciantes/Exportadores – ACIANA e Indústrias de Caju – AICAJU), de 20 de Dezembro de 2011 e do  acordo alcançado entre a ACIANA e a AICAJU, só poderão exportar castanha de caju as empresas que tenham comprovadamente contribuído para o aprovisionamento da indústria nacional em matéria-prima (castanha).

Segundo o aviso, nos termos do artigo 10 do Regulamento de Comercialização da Castanha de Caju, a exportação da castanha de caju em bruto fica sujeita a uma taxa de sobrevalorização de 18 por cento, a ser paga no acto de embarque.

Nos termos do artigo 9 do Regulamento da Comercialização da Castanha de Caju, é interdita a exportação da castanha de caju com um rendimento (out-turn) inferior a 42.

Ademais, o aviso refere que todo o processo  de exportação da castanha de caju em bruto deverá ser acompanhado presencialmente por técnicos do INCAJU devidamente credenciados, incluindo o processo de certificação da qualidade e quantidade da castanha a exportar.

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