Arranca este mês exportação de castanha de caju
Começa este mês, em todo o território nacional, a campanha de exportação da castanha de caju, segundo um aviso divulgado pelo Instituto do Fomento do Caju (INCAJU).
Anualmente, o INCAJU estabelece regras e procedimentos a observar na exportação da castanha de caju visando materializar a estratégia de recuperação do subsector de caju.
Assim, o INCAJU leva ao conhecimento de todos os exportadores da castanha de caju que, nos termos de direito de opção reservada à indústria prevista no número 3, do artigo 2 da Lei no 13/99, de 1 de Novembro, do artigo 12 do Decreto no 33/2003, de 19 de Agosto e da decisão do Comité do Caju de ( INCAJU, Alfândegas, Comerciantes/Exportadores – ACIANA e Indústrias de Caju – AICAJU), de 20 de Dezembro de 2011 e do acordo alcançado entre a ACIANA e a AICAJU, só poderão exportar castanha de caju as empresas que tenham comprovadamente contribuído para o aprovisionamento da indústria nacional em matéria-prima (castanha).
Segundo o aviso, nos termos do artigo 10 do Regulamento de Comercialização da Castanha de Caju, a exportação da castanha de caju em bruto fica sujeita a uma taxa de sobrevalorização de 18 por cento, a ser paga no acto de embarque.
Nos termos do artigo 9 do Regulamento da Comercialização da Castanha de Caju, é interdita a exportação da castanha de caju com um rendimento (out-turn) inferior a 42.
Ademais, o aviso refere que todo o processo de exportação da castanha de caju em bruto deverá ser acompanhado presencialmente por técnicos do INCAJU devidamente credenciados, incluindo o processo de certificação da qualidade e quantidade da castanha a exportar.
Fonte: IPEX (Clique Aqui!)
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