terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Responsabilidades e interrogações (236 toneladas incineradas)

"Todo possível réu é exímio defensor de sua causa, até que chegue a parte adversa e levante outras questões antes não colocadas e as coisas tomam outro rumo"


Zé do Caju


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Veja a matéria !


Armando Cordeiro de Farias

Como ex-secretário da Cooperativa dos produtores de Caju do Ceará – Cocaju, bem como advogado em conjunto ou separadamente com outros advogados a favor da Cocaju, tendo sido referenciado nas reportagens de páginas 30 e 32 do caderno de Economia (”263 toneladas de castanhas viram cinzas”) deste conceituado jornal, edição de quinta-feira (23/2/2012), venho esclarecer:

No final de 1990 e inicio de 2000, os produtores de castanha de caju do Ceará ressentiam-se dos baixos preços de seus produtos, castanha de caju, face a existência de intermediários comerciais, criando desestímulo aos tratos e ampliações dos pomares à cajucultura. Criou-se a Cocaju com a finalidade de superar tais deficiências.

Os governos Federal e Estadual, sensibilizados com a situação sentiram-se estimulados a impulsionar o setor mais importante do Estado à época, quer na geração de divisas, emprego e renda para os cajucultores. Bem como para os empresários do ramo e trabalhadores outros da cadeia produtiva.

Para tanto uniram-se, em cooperação, os diversos segmentos públicos e privados, abaixo relacionados:

1. Governo Federal/Ministério da Agricultura – Alocando os recursos financeiros junto ao Banco do Brasil para a aquisição de castanha de caju.

2. Governo do Ceará – Concedendo benefícios fiscais e promovendo, através da secretaria da Fazenda, agilidade na emissão de notas fiscais e o mais que se fizesse necessário.

3. Banco do Brasil – Repassando os recursos federais após selecionar as empresas do ramo da castanha de caju de acordo com suas capacidades e potencialidades, já que tais empreendedoras de muito mantinham relações comerciais com o próprio, direcionando-as à Cocaju, ficando também a seu mister a fiscalização de todas as operações.

4. Cooperativa (Cocaju) – Coordenar seus cooperados a reunir a matéria-prima (castanha de caju) necessária e de acordo com as diretrizes do Banco do Brasil (BB) e enviar tais matérias-primas, conforme seu direcionamento, também do BB aos empresários e empresas, tudo de acordo com as inspeções feitas pela instituição bancária, quer na quantidade, quer pela qualidade do produto ofertado e efetuar o repasse dos numerários correspondentes a cada produtor beneficiário.

5. Empresas e empresários – Ambos na qualidade de fiéis depositários e avalistas, cabendo às empresas armazenar toda a matéria-prima, objeto dos empréstimos, e aos empresários a industrialização (beneficiamento) e comercialização do produto, beneficiado ou in natura, tudo conforme anuência e/ou determinação do BB que, repetimos, era o fiscalizador contratual de todas as operações, inclusive junto ao provedor dos recursos

6. Banco Central do Brasil - Caso necessário, intervir dentro de sua competência.

7. Conab – Se preciso fosse, como de fato o foi, o local de armazenamento das castanhas de caju.

A dinâmica dos procedimentos, em síntese, se deu assim: o Ministério da Agricultura alocava os recursos para o Banco do Brasil que, além de repassador de tais recursos para a Cocaju, na medida das dimensões e das necessidades das empresas, conforme indicativo do BB, “gerente” de todo o processo.

A Cocaju, após fiscalização e aprovação do BB, individualizava os pagamentos a seus associados que dispuseram suas castanhas de caju nas empresas selecionadas.

Os empresários vendiam as castanhas, pagavam os custos e pró-labore da Cocaju, pré-estabelecidos, além dos pagamentos dos empréstimos ficando com o remanescente (lucro).

Em caso de atraso no pagamento das parcelas dos empréstimos, somente o Banco do Brasil, a partir de acontecido o atraso, poderia dispor (comercializar) das garantias (castanha de caju).

Nada, nem mesmo o beneficiamento da castanha a qualquer título, poderia ser feito sem a anuência e a fiscalização do BB já que ele teria que tomar conhecimento dos lotes, quantidades e das qualificações das castanhas beneficiadas, a fim de evitar qualquer mistura, confusão, envolvendo as garantias dos empréstimos e castanha de caju outras, pois as castanhas dos cooperados eram de excelente qualidade, e os empresários, paralelamente, continuavam o seu mister de empreendedores da cajucultura.

Resultado
Os recursos financeiros do Ministério da Agricultura foram bem aplicados, as garantias foram conferidas e em quantidade excedente para as quitações das dívidas. Tudo feito dentro das normas pré-estabelecidas.

Se houve atraso nos pagamentos das parcelas dos empréstimos, há de se indagar: quem atrasou o pagamento e por quê? Por que o Banco não vendeu as garantias conforme previsão contratual?

Se as garantias se estragaram também indaga-se: Por que estragou? Demora da comercialização e/ou por qual(ais) razão(ões) outra(s)? Será que as castanhas estragadas tinham a mesma qualidade adquirida pela Cocaju? Estavam tais castanhas estragadas condizentes, em suas especificações, qualificações e quantificações, com as castanhas adquiridas pela Cocaju?

Por que o BB ajuizou ações de execução e somente anos depois adentrou com ações de depósitos com pedido de liminar, já que essas ações são mais céleres, prudentes e eficientes que aquelas como foi feito no caso? A quem interessa(va) fazer desaparecer toda a materialidade?

Se a Cocaju aplicou bem todo o recurso do Ministério da Agricultura, sob implacável fiscalização do BB, quem levou vantagem, como e por quê? Indaga-se, ainda, da competência da justiça estadual para julgar tais processos, se a União tem ou deve ter interesse, pois o dinheiro aplicado era do Ministério da Agricultura, sendo o BB mero repassador de tais recursos?

Sabe-se ao certo que o estado do Ceará restou prejudicado na medida em que comprometeu negativamente a cajucultura local. Os produtores rurais foram irremediavelmente atingido, o país também ficou no prejuízo pelo comprometimento de geração de divisas e arrecadação de impostos, afora a emulação de seu dinheiro, muito em particular todo o contribuinte.

Estas são algumas luzes e questões que devem ser publicadas para o conhecimento geral sem rodeios nem sofismas.


Fonte: INTERJORNAL (Clique Aqui!)

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