sexta-feira, 4 de novembro de 2011

LEI Nº13.096 , de 12 de janeiro de 2001

A LEI Nº13.096 , de 12 de janeiro de 2001, que A U T O R I Z A A I N C L U S Ã O D O SUCO DE CAJU NA MERENDA ESCOLAR DE TODOS OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, está prestes a ser modificada.

A alteração, que está sendo proposta pelo Deputado Estadual Manoel Duca, é muito bem vinda, e desde já agradecemos o bom trabalho do Deputado

Entretanto achamos que deve ser feito um levantamento em todas as escolas públicas do Estado do Ceará, para verificar se as escolas já cumprem a determinação de colocar o suco, aí sim deve se colocar todos os sub-produtos do caju

E sugerimos o "AUTORIZA" por "OBRIGA", aí sim talvez as escolas cumpram...




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