segunda-feira, 7 de novembro de 2011

O Preço de R$ 2,37 da castanha importada é F.O.B.

Prezados Produtores e Leitores de Nosso Blog

Um produtor, assíduo leitor de nosso Blog, entrou em contato, via e-mail, através de nosso endereço eletrônico: souprodutordecaju@gmail.com e nos questionou sobre o preço da castanha

Argumentou ele:

"Zé do Caju, o preço da castanha a R$ 2,37 (US$ 1,30) é F.O.B, é bom que isto seja esclarecido, queremos o preço de nossa castanha ao preço final igual ao da castanha importada"

Agora podemos só imaginar que, ano passado, o preço da castanha tenha chegado a R$ 2,97, então porque não nos pagar R$ 2,97 por uma castanha maior e de melhor qualidade ?


Tem razão o nosso colaborador !

Agora vamos apresentar a quantidade de impostos e despesas que incidem sobre a castanha importada:

Imaginando:

Preço F.O.B US$ 1,30 = R$ 2,27
Imposto de Importação US$ ?
AFRMM US$ ?
Taxa de Armazenagem US$ ?
Taxa de Capatazia US$ ?

Total Estimado US$ 1,68 = 2,97


Os produtos importados estão sujeitos ao pagamento dos seguintes tributos na importação:

II- Imposto de Importação - aplicável em percentual variável conforme o produto e incidindo sobre seu valor CIF, será pago mediante débito automático na conta corrente bancária indicada ao SISCOMEX pelo importador, no ato do registro da DI - Declaração de Importação;

Não se aplica - IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - aplicável em percentual variável conforme o produto, incide sobre a soma do seu valor CIF mais o valor do II, será debitado automaticamente na conta corrente bancária indicada ao SISCOMEX pelo importador, no ato do registro da DI - Declaração de Importação;

Não sabemos se se aplica - ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - aplicável à alíquota de 18% sobre a soma do valor CIF mais os valores do II e do IPI, pago através de guia de recolhimento bancária antes do desembaraço aduaneiro da mercadoria;

AFRMM - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - aplicável à alíquota de 25% sobre o valor do frete internacional, pago ao agente da companhia marítima no momento de liberar o conhecimento de embarque;

Taxa de Armazenagem - cobrada nas importações via marítima e aérea, em percentuais variáveis sobre o valor da mercadoria, por período de tempo;

Taxa de Capatazia - cobrada nas importações via marítima e aérea, em valores variáveis aplicados sobre peso/volumes;

Espero ter atendido a solicitação de nosso parceiro

Para entendimento:

FOB significa “livre a bordo” (free on board) – é o tipo de exportação ou venda de mercadoria que inclui o preço de transporte inicial até o embarque no navio ou transportadora (navio, avião, trem, caminhão) de origem combinado. O comprador se encarrega de pagar o transporte a partir daí. Por isso normalmente se diz “preço FOB Santos” que significa que o frete, o seguro e o custo de venda da mercadoria serão responsabilidade do vendedor até que ele cruze a amurado do navio

Fonte: http://www.seacommerce.com.br/site/faq.php?secao=visualizar&id=22

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