É lei e o Manual de Crédito Rural exige o Extensionista para acompanhamento da atividade:
As normas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para o Manual de Crédito Rural (MCR64) são um bom indicativo do tratamento dado à Ater, como reflexo dos programas governamentais de apoio ao setor rural e à produção agropecuária. Em tese, tais programas devem coadunar-se com os dispositivos constitucionais e legais aos quais se subordinam, e que foram tratados nas seções acima deste artigo.
Assim, as normas do MCR mudam conforme as políticas governamentais e os programas para o setor que as implementam. A cada mudança, uma nova resolução do CMN é editada. No que concerne à Ater, tratada na Seção 5 do MCR, dispõe o item 1 que:
a assistência técnica e extensão rural buscarão viabilizar, com o produtor
rural, suas famílias e organizações, soluções adequadas para os problemas de
produção, gerência, beneficiamento, armazenamento, comercialização,
industrialização, eletrificação, consumo, bem-estar e preservação do meio
ambiente.
Fonte: EXTENSÃO RURAL NO BRASIL – UMA ABORDAGEM HISTÓRICA DA LEGISLAÇÃO (Clique aqui!)
Deu para entender ?
Além disso, nós produtores necessitamos de sua orientação para ter sucesso em nossa atividade
Precisamos de Agentes Rurais específicos para a CAJUCULTURA, sem eles fica difícil...
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